Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Ele assegura a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

  • Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que não possuem meios de sustento e cuja família tenha renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Pessoas com Deficiência: Indivíduos que têm impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como solicitar o BPC/LOAS?

  1. Cadastro Único: Primeiramente, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  2. Formulários: Depois, deve-se preencher os formulários específicos disponíveis nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no site do INSS.
  3. Documentação: É preciso apresentar documentos pessoais, como identidade e CPF, além de comprovantes de residência e renda.
  4. Avaliação Social: Uma avaliação social feita por assistente social do INSS é parte do processo para verificar a real situação do solicitante.
  5. Perícia Médica: No caso de pessoas com deficiência, uma perícia médica será realizada para confirmar a deficiência e o grau de impedimento.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para mais informações, o INSS disponibiliza o telefone 135 e o site oficial onde podem ser esclarecidas dúvidas e agendados atendimentos.