Auxílio-doença: Quais doenças dão direito ao benefício?

O auxílio-doença é o benefício do INSS destinado aos segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, por razão de doença ou acidente.

Como o objetivo do auxílio é amparar as pessoas que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais, é importante ressaltar que não é a doença que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ela.

No entanto, existem doenças que, por lei, isentam o segurado do cumprimento de carência (um dos requisitos obrigatórios para o auxílio-doença).

Além disso, temos percebido que um grupo específico de doenças tem sido mais comum entre os trabalhadores, gerando incapacidade e, consequentemente, o direito ao benefício previdenciário.

Requisitos para solicitar o auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária – como o auxílio-doença é chamado atualmente – é devido ao segurado que está com incapacidade para trabalhar, por conta de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para concessão, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 meses
  • Ter qualidade de segurado
  • Comprovar incapacidade para o trabalho.

Doenças que não precisam de carência para o auxílio-doença

Agora falaremos sobre as exceções em que não é exigido o cumprimento da carência de 12 meses para concessão do auxílio-doença.

Atenção: os demais requisitos devem ser cumpridos normalmente.

De acordo com o  Artigo 151 da Lei 8.213/91, o segurado que é portador de alguma das doenças consideradas graves relacionadas abaixo, não precisará cumprir carência:

  1. Abdome agudo cirúrgico
  2. Acidente vascular encefálico (agudo)
  3. Alienação mental
  4. Câncer
  5. Cardiopatia grave
  6. Cegueira
  7. Doença de Paget
  8. Doença de Parkinson
  9. Esclerose múltipla
  10. Espondiloartrose anquilosante
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia grave
  13. HIV
  14. Nefropatias graves
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Radiação por medicina especializada
  17. Tuberculose

Esse direito também atende aos segurados que desejam pleitear a aposentadoria por invalidez.

Incapacidade gerada por acidente também dispensa carência

O requisito de carência será dispensado nos casos em que o segurado do INSS sofreu acidente de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho) ou se foi acometido por uma doença profissional ou do trabalho.

Basta já ter qualidade de segurado no momento em que o acidente ou doença ocorreu, além da comprovação da incapacidade.

Doenças mais comuns no auxílio-doença 

Existem doenças que acabam por gerar incapacidade para o trabalho, seja por lesões físicas ou por danos psicológicos, que prejudicam a execução de atividades e interação social do indivíduo.

Ao ser diagnosticado e com a comprovação de que a doença diminui o pleno exercício de sua função, é direito do segurado buscar o auxílio-doença.

Veja alguns exemplos mais comuns de doenças que originam o direito ao benefício por incapacidade temporária:

  • Fibromialgia;
  • Hérnia de disco, lombalgia e demais patologias que acometem a coluna;
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • LER (Lesões por Movimento Repetitivo) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);
  • Depressão;
  • Síndrome de Burnout;
  • Síndrome do pânico, entre outras.

Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente) é a modalidade de aposentadoria concedida quando o quadro de saúde do segurado é grave e ele está permanentemente incapaz para trabalhar.

De início, pode ser que o INSS não acolha o pedido direto para a aposentadoria por invalidez, por considerar que a incapacidade do trabalhador é momentânea.

Por isso, o mais indicado é buscar a concessão do auxílio-doença e verificar se a incapacidade persiste ou não.

Aqui vemos a importância do acompanhamento médico e de ter sempre laudos atualizados, pois são eles que vão atestar a continuidade ou não da incapacidade promovida pela doença.

Com o decorrer do tempo, se as perícias do INSS indicarem que o quadro de saúde não melhorou, aí sim o segurado poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Neoplasia maligna dá direito à conversão de benefício para aposentadoria por  invalidez 

Aqui no escritório, nós atendemos o caso de um senhor de 37 anos, portador de neoplasia maligna iniciando seu processo de tratamento com hemodiálise, quadro que o incapacita de forma total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa.

Nessa situação em específico, foi cumprido todos os requisitos obrigatórios e nós alcançamos a conversão do seu auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez

 TEMOS O VIDEO -QUANDO DEMOS A NOTÍCIA PARA O CLIETE DA APOSENTADORIA. RAMOM.

Benefícios do INSS para o portador de HIV

Aqui no escritório nós recebemos vários contatos de pessoas portadoras do vírus HIV que buscam maiores informações sobre os benefícios do INSS.

Logo de início, já esclarecemos que sim, o portador de HIV tem direito a benefícios e aposentadoria pelo INSS.

É importante ressaltar que não é o vírus HIV que dá direito ao benefício, e sim a incapacidade gerada por ele.

Essa incapacidade é comprovada por meio de laudos e exames médicos, além da perícia do INSS que o portador de HIV deverá passar antes de ter seu benefício aprovado.

Por esse motivo, é muito importante que todos os sintomas que diminuem a capacidade de trabalho (como fraqueza, enjoos, desmaios) estejam descritos no relatório médico.

Vejamos agora quais são os tipos de benefícios que o portador de HIV pode ter acesso

1-Auxílio-doença para o portador de HIV

2-Aposentadoria por invalidez para o portador de HIV

3-BPC/LOAS para o portador de HIV

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